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Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 6458 de 26 de Dezembro de 2019

Institui a Política Distrital de Incentivo à Mobilidade Ativa - PIMA, com o objetivo de incentivar a mobilidade a pé e o uso de bicicletas, patinetes e veículos similares não poluentes no Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 7º

O Poder Executivo instituirá campanhas educativas e de fiscalização para auxiliar a implementação da política de incentivo definida nesta Lei, especialmente com o objetivo de garantir boa convivência nas vias e proteger os mais vulneráveis no trânsito: pedestres e usuários da mobilidade ativa.