Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 6456 de 26 de Dezembro de 2019
Institui a Política Distrital de Segurança Pública e Defesa Social no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os órgãos de deliberação coletiva vinculados à SSP/DF não necessitam de plano estratégico próprio.