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Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 6456 de 26 de Dezembro de 2019

Institui a Política Distrital de Segurança Pública e Defesa Social no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 9º

Os órgãos de deliberação coletiva vinculados à SSP/DF não necessitam de plano estratégico próprio.

Art. 9º da Lei do Distrito Federal 6456 /2019