Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 6456 de 26 de Dezembro de 2019
Institui a Política Distrital de Segurança Pública e Defesa Social no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O PDISP, nos termos do art. 6º, § 4º, e art. 22, § 5º, da Lei federal nº 13.675, de 2018, será instituído por decreto, obedecidos os preceitos desta Política.