Artigo 3º, Parágrafo Único, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 6455 de 26 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre as atividades de preceptoria nas carreiras Médica, Cirurgião Dentista, Enfermeiro e Assistência Pública à Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São consideradas instituições de ensino vinculadas à SES-DF a Escola Superior de Ciências da Saúde - ESCS, a Escola Técnica de Saúde de Brasília - Etesb e a Escola de Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde - Eapsus, por meio da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - Fepecs.
Parágrafo único
São modalidades de ensino das instituições dispostas neste artigo:
I
educação profissional;
II
graduação;
III
aperfeiçoamento;
IV
residências.