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Artigo 3º, Parágrafo Único, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 6455 de 26 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre as atividades de preceptoria nas carreiras Médica, Cirurgião Dentista, Enfermeiro e Assistência Pública à Saúde e dá outras providências.

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Art. 3º

São consideradas instituições de ensino vinculadas à SES-DF a Escola Superior de Ciências da Saúde - ESCS, a Escola Técnica de Saúde de Brasília - Etesb e a Escola de Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde - Eapsus, por meio da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - Fepecs.

Parágrafo único

São modalidades de ensino das instituições dispostas neste artigo:

I

educação profissional;

II

graduação;

III

aperfeiçoamento;

IV

residências.

Art. 3º, Parágrafo Único, II da Lei do Distrito Federal 6455 /2019