Artigo 3º, Parágrafo Único, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 6455 de 26 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre as atividades de preceptoria nas carreiras Médica, Cirurgião Dentista, Enfermeiro e Assistência Pública à Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São consideradas instituições de ensino vinculadas à SES-DF a Escola Superior de Ciências da Saúde - ESCS, a Escola Técnica de Saúde de Brasília - Etesb e a Escola de Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde - Eapsus, por meio da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - Fepecs.
Parágrafo único
São modalidades de ensino das instituições dispostas neste artigo:
I
educação profissional;
II
graduação;
III
aperfeiçoamento;
IV
residências.