JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 6455 de 26 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre as atividades de preceptoria nas carreiras Médica, Cirurgião Dentista, Enfermeiro e Assistência Pública à Saúde e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

São consideradas instituições de ensino vinculadas à SES-DF a Escola Superior de Ciências da Saúde - ESCS, a Escola Técnica de Saúde de Brasília - Etesb e a Escola de Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde - Eapsus, por meio da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - Fepecs.

Parágrafo único

São modalidades de ensino das instituições dispostas neste artigo:

I

educação profissional;

II

graduação;

III

aperfeiçoamento;

IV

residências.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 6455 /2019