Artigo 14, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 6455 de 26 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre as atividades de preceptoria nas carreiras Médica, Cirurgião Dentista, Enfermeiro e Assistência Pública à Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm a cargo de dotações do orçamento do Distrito Federal.
Parágrafo único
As despesas decorrentes da GAP ficam a cargo do orçamento da SES-DF.