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Artigo 14 da Lei do Distrito Federal nº 6455 de 26 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre as atividades de preceptoria nas carreiras Médica, Cirurgião Dentista, Enfermeiro e Assistência Pública à Saúde e dá outras providências.

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Art. 14

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm a cargo de dotações do orçamento do Distrito Federal.

Parágrafo único

As despesas decorrentes da GAP ficam a cargo do orçamento da SES-DF.

Art. 14 da Lei do Distrito Federal 6455 /2019