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Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 6455 de 26 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre as atividades de preceptoria nas carreiras Médica, Cirurgião Dentista, Enfermeiro e Assistência Pública à Saúde e dá outras providências.

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Art. 13

Ficam ratificados e convalidados os pagamentos efetivados em exercícios anteriores, bem como garantida a ininterrupção dos pagamentos da GAP objeto desta Lei.

Art. 13 da Lei do Distrito Federal 6455 /2019