Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 6455 de 26 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre as atividades de preceptoria nas carreiras Médica, Cirurgião Dentista, Enfermeiro e Assistência Pública à Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Ficam ratificados e convalidados os pagamentos efetivados em exercícios anteriores, bem como garantida a ininterrupção dos pagamentos da GAP objeto desta Lei.