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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 6455 de 26 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre as atividades de preceptoria nas carreiras Médica, Cirurgião Dentista, Enfermeiro e Assistência Pública à Saúde e dá outras providências.

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Art. 1º

Incluem-se entre as atribuições das carreiras Médica, Cirurgião Dentista, Enfermeiro e Assistência Pública à Saúde as atividades relacionadas à educação em saúde.

Parágrafo único

Os servidores da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES-DF devem acolher, incentivar e orientar as pessoas em formação na rede de saúde do Distrito Federal, dentro de sua área de conhecimento e em conformidade com as atribuições de seu cargo.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal 6455 /2019