Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 6448 de 23 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre a carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal e altera a Lei nº 5.195, de 26 de setembro de 2013, que dispõe sobre a carreira Planejamento e Gestão Urbana e Regional do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Gratificação por Habilitação em Planejamento Urbano - GHPU, criada pela Lei nº 5.195, de 2013, passa a denominar-se Gratificação por Habilitação em Planejamento Urbano e Infraestrutura - GHPUI.