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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 6448 de 23 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre a carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal e altera a Lei nº 5.195, de 26 de setembro de 2013, que dispõe sobre a carreira Planejamento e Gestão Urbana e Regional do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

Os cargos dos servidores pertencentes às carreiras mencionadas no art. 20, caput, da Lei nº 5.195, de 2013, ficam vagos, podendo ser ocupados, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, por especialidade diversa das de que trata o Anexo Único desta Lei.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 6448 /2019