Artigo 23 da Lei do Distrito Federal nº 6448 de 23 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre a carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal e altera a Lei nº 5.195, de 26 de setembro de 2013, que dispõe sobre a carreira Planejamento e Gestão Urbana e Regional do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Aplica-se o disposto nesta Lei, inclusive o disposto no art. 20, aos servidores aposentados e aos beneficiários de pensão vinculados às carreiras aqui tratadas cujos proventos tenham paridade com os servidores ativos.