JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 6448 de 23 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre a carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal e altera a Lei nº 5.195, de 26 de setembro de 2013, que dispõe sobre a carreira Planejamento e Gestão Urbana e Regional do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Anexo I da Lei nº 5.195, de 2013, passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 6448 /2019