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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 6448 de 23 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre a carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal e altera a Lei nº 5.195, de 26 de setembro de 2013, que dispõe sobre a carreira Planejamento e Gestão Urbana e Regional do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

A carreira Planejamento e Gestão Urbana e Regional do Distrito Federal, criada pela Lei nº 4.463, de 13 de janeiro de 2010, e alterada pela Lei nº 5.195, de 26 de setembro de 2013, passa a denominar-se carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal.

Parágrafo único

Os cargos de Analista de Planejamento e Gestão Urbana e Regional e de Técnico de Planejamento e Gestão Urbana e Regional passam a se denominar, respectivamente, Analista de Planejamento Urbano e Infraestrutura e Técnico de Planejamento Urbano e Infraestrutura.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 6448 /2019