Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 6448 de 23 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre a carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal e altera a Lei nº 5.195, de 26 de setembro de 2013, que dispõe sobre a carreira Planejamento e Gestão Urbana e Regional do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A carreira Planejamento e Gestão Urbana e Regional do Distrito Federal, criada pela Lei nº 4.463, de 13 de janeiro de 2010, e alterada pela Lei nº 5.195, de 26 de setembro de 2013, passa a denominar-se carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal.
Parágrafo único
Os cargos de Analista de Planejamento e Gestão Urbana e Regional e de Técnico de Planejamento e Gestão Urbana e Regional passam a se denominar, respectivamente, Analista de Planejamento Urbano e Infraestrutura e Técnico de Planejamento Urbano e Infraestrutura.