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Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 6414 de 03 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre a recategorização do Parque Recreativo Sucupira; do Parque Três Meninas; do Parque Recreativo de Santa Maria; do Parque Ecológico e Vivencial do Riacho Fundo; do Parque Ecológico e Vivencial de Candangolândia; do Parque Ecológico e Vivencial da Vila Varjão; do Parque Ecológico Canjerana; do Parque Ecológico Garça Branca; do Parque Ecológico dos Pequizeiros; do Parque Ecológico e Vivencial do Retirinho; do Parque Ecológico e Vivencial do Recanto das Emas e do Parque Ecológico e Vivencial Cachoeira do Pipiripau.

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Art. 6º

O Parque Ecológico e Vivencial da Vila Varjão, instituído pela Lei nº 1.053, de 22 de abril de 1996, fica recategorizado como Parque Ecológico da Vila Varjão.

Parágrafo único

Com a recategorização, o Parque Ecológico e Vivencial da Vila Varjão passa a ser denominado Parque Ecológico da Vila Varjão.