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Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 6414 de 03 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre a recategorização do Parque Recreativo Sucupira; do Parque Três Meninas; do Parque Recreativo de Santa Maria; do Parque Ecológico e Vivencial do Riacho Fundo; do Parque Ecológico e Vivencial de Candangolândia; do Parque Ecológico e Vivencial da Vila Varjão; do Parque Ecológico Canjerana; do Parque Ecológico Garça Branca; do Parque Ecológico dos Pequizeiros; do Parque Ecológico e Vivencial do Retirinho; do Parque Ecológico e Vivencial do Recanto das Emas e do Parque Ecológico e Vivencial Cachoeira do Pipiripau.

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Art. 4º

O Parque Ecológico e Vivencial do Riacho Fundo, instituído pela Lei nº 1.705, de 13 de outubro de 1997, fica recategorizado como Parque Ecológico do Riacho Fundo.

Parágrafo único

Com a recategorização, o Parque Ecológico e Vivencial do Riacho Fundo passa a ser denominado Parque Ecológico do Riacho Fundo.