JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 6414 de 03 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre a recategorização do Parque Recreativo Sucupira; do Parque Três Meninas; do Parque Recreativo de Santa Maria; do Parque Ecológico e Vivencial do Riacho Fundo; do Parque Ecológico e Vivencial de Candangolândia; do Parque Ecológico e Vivencial da Vila Varjão; do Parque Ecológico Canjerana; do Parque Ecológico Garça Branca; do Parque Ecológico dos Pequizeiros; do Parque Ecológico e Vivencial do Retirinho; do Parque Ecológico e Vivencial do Recanto das Emas e do Parque Ecológico e Vivencial Cachoeira do Pipiripau.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

O Parque Ecológico e Vivencial do Recanto das Emas, instituído pela Lei nº 1.188, de 13 de setembro de 1996, fica recategorizado como Parque Distrital Recanto das Emas.

Parágrafo único

Com a recategorização, o Parque Ecológico e Vivencial do Recanto das Emas passa a ser denominado Parque Distrital Recanto das Emas.