Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 6409 de 05 de Novembro de 2019
Institui o Cadastro de Templos Religiosos - CTR na forma que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Constatada, a qualquer tempo, a inobservância das exigências estabelecidas nesta Lei, é cancelado o CTR, assegurado o contraditório e a ampla defesa.