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Artigo 6º, Parágrafo 2, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 6393 de 03 de Outubro de 2019

Institui a Política Distrital de Segurança e Saúde no Trabalho - PDSST no âmbito da administração pública direta e indireta do Distrito Federal.

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Art. 6º

As principais estratégias para a implementação da PDSST são as avaliações dos ambientes e processos de trabalho, o acompanhamento da saúde do servidor e as ações educativas em saúde, pautadas na metodologia de pesquisa-intervenção.

§ 1º

A avaliação dos ambientes e processos de trabalho deve considerar todas as situações de risco presentes que possam comprometer a saúde dos servidores, e os instrumentos a serem aplicados devem ser adequados à realidade local e definidos pela equipe de vigilância.

§ 2º

O acompanhamento da saúde do servidor é realizado por equipe multiprofissional com abordagem transdisciplinar e deve:

I

ter caráter de prevenção, rastreamento, diagnóstico precoce e monitoramento dos agravos à saúde relacionados com a atividade laboral, inclusive de natureza subclínica, além da constatação de casos de doenças profissionais, de doenças relacionadas ao trabalho ou de danos à saúde dos servidores;

II

considerar as questões incidentes sobre o indivíduo, sobre o ambiente de trabalho e a coletividade de servidores públicos, utilizando os dados provenientes dos exames de saúde, da perícia, da vigilância, dos registros de acidentes em serviço e da assistência à saúde.

§ 3º

O planejamento das ações educativas em saúde é realizado com base nas informações epidemiológicas resultantes das avaliações dos ambientes e processos de trabalho e do acompanhamento da saúde do servidor e ainda:

I

é desenvolvido de forma participativa, estimulando a mudança de atitudes e a valorização do protagonismo dos servidores na gestão da saúde individual e coletiva;

II

tem como objeto a reflexão sobre a relação existente entre processo de trabalho, ambiente de trabalho e saúde do servidor.

§ 4º

O conhecimento e a percepção que os servidores têm do processo de trabalho e dos riscos ambientais são considerados para fins de planejamento, execução, monitoramento e avaliação das ações de vigilância e promoção à saúde.