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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 6393 de 03 de Outubro de 2019

Institui a Política Distrital de Segurança e Saúde no Trabalho - PDSST no âmbito da administração pública direta e indireta do Distrito Federal.

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Art. 1º

A Política Distrital de Segurança e Saúde no Trabalho - PDSST tem por objetivos a promoção da saúde e a melhoria da qualidade de vida do servidor público da administração direta e indireta do Distrito Federal e a prevenção de acidentes e de danos à saúde advindos do trabalho, relacionados a ele ou que ocorram no seu curso, por meio de eliminação ou redução dos riscos nos ambientes de trabalho.