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Artigo 3º, Parágrafo Único, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 6387 de 24 de Setembro de 2019

Dispõe sobre a divulgação da relação das compras de produtos hospitalares e medicamentos pelo Distrito Federal.

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Art. 3º

A divulgação oficial ocorre pelo portal oficial das respectivas instituições de saúde.

Parágrafo único

A relação de que trata o art. 2º deve conter, entre outras informações, no mínimo:

I

o tipo de material adquirido com as indicações de quantidade, prazo de validade e valor da aquisição;

II

o número do contrato e a indicação dos fornecedores, por razão social e inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

III

a forma legal de aquisição com a indicação de se houve compra direta ou processo licitatório, conforme o caso.