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Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 6374 de 12 de Setembro de 2019

Institui o serviço voluntário vinculado à carreira Execução Penal do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 8º

Os recursos necessários para o pagamento das despesas de que trata esta Lei são consignados na Lei Orçamentária Anual ou nos créditos adicionais que a modificam.