Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 6374 de 12 de Setembro de 2019
Institui o serviço voluntário vinculado à carreira Execução Penal do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os recursos necessários para o pagamento das despesas de que trata esta Lei são consignados na Lei Orçamentária Anual ou nos créditos adicionais que a modificam.