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Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 6374 de 12 de Setembro de 2019

Institui o serviço voluntário vinculado à carreira Execução Penal do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

A autorização dos quantitativos de serviço voluntário para os servidores de que trata o art. 1º será definida pelo secretário de estado de segurança pública do Distrito Federal, observada a existência de disponibilidade orçamentária.