Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 6374 de 12 de Setembro de 2019
Institui o serviço voluntário vinculado à carreira Execução Penal do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A regulamentação do serviço voluntário de que trata esta Lei será estabelecida por ato do Poder Executivo.