Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 6374 de 12 de Setembro de 2019
Institui o serviço voluntário vinculado à carreira Execução Penal do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O controle da prestação do serviço voluntário é de responsabilidade da Subsecretaria do Sistema Penitenciário.