Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 6374 de 12 de Setembro de 2019
Institui o serviço voluntário vinculado à carreira Execução Penal do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica vedada a percepção da indenização por serviço voluntário ao servidor que esteja cumprindo horário especial ou reduzido.