Artigo 3º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 6374 de 12 de Setembro de 2019
Institui o serviço voluntário vinculado à carreira Execução Penal do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A indenização por serviço voluntário:
I
não se sujeita à incidência de imposto sobre a renda de pessoa física e de contribuição previdenciária;
II
não é incorporada à remuneração do servidor;
III
não pode ser utilizada como base de cálculo para outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos de aposentadoria ou de pensão por morte;
IV
não é paga cumulativamente com diárias ou indenização por serviço extraordinário.