JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 6365 de 28 de Agosto de 2019

Dispõe sobre a proibição de descarte de aves, por meio de trituração, sufocamento ou qualquer outro meio cruel de abate, nos estabelecimentos avícolas de postura comercial, no Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei do Distrito Federal 6365 /2019