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Artigo 6º, Inciso V, Alínea h da Lei do Distrito Federal nº 6364 de 26 de Agosto de 2019

Dispõe sobre a utilização e a proteção da vegetação nativa do Bioma Cerrado no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

O poder público deve incentivar a conservação do Cerrado por meio de: (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei 6520 de 17/03/2020)

I

apoio à implantação de reservas particulares do patrimônio natural - RPPN; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei 6520 de 17/03/2020)

II

implantação do Cadastro Ambiental Rural, previsto na Lei federal nº 12.651, de 2012; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei 6520 de 17/03/2020)

III

fortalecimento do sistema de assistência técnica e extensão rural, em especial dos programas de agroecologia e agricultura orgânica; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei 6520 de 17/03/2020)

IV

fomento ao turismo rural, ecológico, histórico e cultural sustentável; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei 6520 de 17/03/2020)

V

pagamento por serviços ambientais por meio da retribuição, monetária ou não, às atividades de conservação e melhoria dos ecossistemas e que gerem serviços ambientais, tais como: (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei 6520 de 17/03/2020)

a

sequestro, conservação, manutenção e aumento do estoque e diminuição do fluxo de carbono; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Lei 6520 de 17/03/2020)

b

conservação da beleza cênica natural; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Lei 6520 de 17/03/2020)

c

conservação da biodiversidade; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Lei 6520 de 17/03/2020)

d

conservação das águas e dos serviços hídricos; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Lei 6520 de 17/03/2020)

e

regulação do clima; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Lei 6520 de 17/03/2020)

f

valorização cultural e do conhecimento tradicional ecossistêmico; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Lei 6520 de 17/03/2020)

g

conservação e o melhoramento do solo; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Lei 6520 de 17/03/2020)

h

manutenção de áreas protegidas excedentes às áreas de preservação permanente e de reserva legal. (Alínea acrescido(a) pelo(a) Lei 6520 de 17/03/2020)

Art. 6º, V, h da Lei do Distrito Federal 6364 /2019