JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 22 da Lei do Distrito Federal nº 6364 de 26 de Agosto de 2019

Dispõe sobre a utilização e a proteção da vegetação nativa do Bioma Cerrado no Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 22

Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.298, de 16 de dezembro de 1996. (Artigo acrescido(a) pelo(a) Lei 6520 de 17/03/2020)

Art. 22 da Lei do Distrito Federal 6364 /2019