Artigo 22 da Lei do Distrito Federal nº 6364 de 26 de Agosto de 2019
Dispõe sobre a utilização e a proteção da vegetação nativa do Bioma Cerrado no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.298, de 16 de dezembro de 1996. (Artigo acrescido(a) pelo(a) Lei 6520 de 17/03/2020)