Artigo 21 da Lei do Distrito Federal nº 6364 de 26 de Agosto de 2019
Dispõe sobre a utilização e a proteção da vegetação nativa do Bioma Cerrado no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. (Artigo acrescido(a) pelo(a) Lei 6520 de 17/03/2020)