Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 19 da Lei do Distrito Federal nº 6364 de 26 de Agosto de 2019

Dispõe sobre a utilização e a proteção da vegetação nativa do Bioma Cerrado no Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 19

Os plantios em áreas verdes públicas ou privadas devem ser preferencialmente de espécies nativas do Cerrado. (Artigo acrescido(a) pelo(a) Lei 6520 de 17/03/2020)