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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 6364 de 26 de Agosto de 2019

Dispõe sobre a utilização e a proteção da vegetação nativa do Bioma Cerrado no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

A conservação, a proteção, a regeneração e a utilização sustentável da vegetação do Bioma Cerrado no Distrito Federal e de seus ecossistemas observam o disposto nesta Lei e na legislação ambiental vigente.