Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 6364 de 26 de Agosto de 2019
Dispõe sobre a utilização e a proteção da vegetação nativa do Bioma Cerrado no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A conservação, a proteção, a regeneração e a utilização sustentável da vegetação do Bioma Cerrado no Distrito Federal e de seus ecossistemas observam o disposto nesta Lei e na legislação ambiental vigente.