Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 6353 de 07 de Agosto de 2019
Autoriza o transporte de animais domésticos no serviço de transporte coletivo de passageiros do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 30 dias da sua publicação.