Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 6353 de 07 de Agosto de 2019
Autoriza o transporte de animais domésticos no serviço de transporte coletivo de passageiros do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os dispositivos desta Lei não se aplicam aos animais cujo transporte seja autorizado por legislação específica.