Artigo 5º, Inciso XX da Lei do Distrito Federal nº 6352 de 07 de Agosto de 2019
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 e dá outras
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2020 é constituído do texto da lei e dos seguintes anexos: (Legislação correlata - Lei 6482 de 09/01/2020)
I
"Anexo I - Demonstrativo da Evolução da Receita" do Tesouro e de outras fontes, evidenciando o comportamento dos valores realizados nos últimos três anos, por categoria econômica e origem;
II
"Anexo II - Demonstrativo da Evolução da Despesa" do Tesouro e de outras fontes, evidenciando o comportamento dos valores realizados nos últimos três anos, por categoria econômica e grupo de despesa;
III
"Anexo III - Resumo Geral da Receita" dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, evidenciando a categoria econômica e a origem, separados entre recursos do Tesouro e de outras fontes;
IV
"Anexo IV - Demonstrativo Geral da Receita" dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, evidenciando a classificação da natureza de receita no menor nível de agregação, separados entre recursos do Tesouro e de outras fontes;
V
"Anexo V - Resumo Geral da Despesa" dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, evidenciando a categoria econômica e o grupo de despesa, separados entre recursos do Tesouro e de outras fontes;
VI
"Anexo VI - Demonstrativo da Despesa, por Poder, Órgão, Unidade Orçamentária, Fonte de Recursos e Grupo de Despesa" dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente;
VII
(VETADO).
VIII
(VETADO).
IX
"Anexo IX - Detalhamento dos Créditos Orçamentários" dos orçamentos fiscal e da-seguridade social;
X
"Anexo X - Demonstrativo da Compatibilidade do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social com as Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias";
XI
"Anexo XI - Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Órgão e Unidade";
XII
"Anexo XII - Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Unidade Orçamentária/Fonte de Financiamento";
XIII
"Anexo XIII - Detalhamento dos Créditos Orçamentários" do Orçamento de Investimento;
XIV
"Anexo XIV - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado", que atualizará automaticamente, com a publicação da Lei Orçamentária Anual de 2020, o mesmo anexo constante desta Lei"; XV - "Anexo XV - Demonstrativo de Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves", encaminhado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, evidenciando o objeto da obra ou serviço, o número do contrato, a unidade orçamentária, o programa de trabalho, o responsável pela execução do contrato e os indícios de irregularidades graves";
XVI
"Anexo XVI - Demonstrativo da Receita e Despesa por Categoria Econômica" dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente;
XVII
"Anexo XVII - Demonstrativo dos Precatórios Judiciais por Fontes de Recursos";
XVIII
"Anexo XVIII - Demonstrativo de Projetos em Andamento";
XIX
"Anexo XIX - Demonstrativo das Ações de Conservação do Patrimônio Público";
XX
"Anexo XX Demonstrativo da Aplicação Mínima em Educação"; XXI- "Anexo XXI - Demonstrativo da Aplicação Mínima em Saúde";
§ 1º
(VETADO).