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Artigo 5º, Inciso X da Lei do Distrito Federal nº 6352 de 07 de Agosto de 2019

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 e dá outras

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Art. 5º

O Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2020 é constituído do texto da lei e dos seguintes anexos: (Legislação correlata - Lei 6482 de 09/01/2020)

I

"Anexo I - Demonstrativo da Evolução da Receita" do Tesouro e de outras fontes, evidenciando o comportamento dos valores realizados nos últimos três anos, por categoria econômica e origem;

II

"Anexo II - Demonstrativo da Evolução da Despesa" do Tesouro e de outras fontes, evidenciando o comportamento dos valores realizados nos últimos três anos, por categoria econômica e grupo de despesa;

III

"Anexo III - Resumo Geral da Receita" dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, evidenciando a categoria econômica e a origem, separados entre recursos do Tesouro e de outras fontes;

IV

"Anexo IV - Demonstrativo Geral da Receita" dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, evidenciando a classificação da natureza de receita no menor nível de agregação, separados entre recursos do Tesouro e de outras fontes;

V

"Anexo V - Resumo Geral da Despesa" dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, evidenciando a categoria econômica e o grupo de despesa, separados entre recursos do Tesouro e de outras fontes;

VI

"Anexo VI - Demonstrativo da Despesa, por Poder, Órgão, Unidade Orçamentária, Fonte de Recursos e Grupo de Despesa" dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente;

VII

(VETADO).

VIII

(VETADO).

IX

"Anexo IX - Detalhamento dos Créditos Orçamentários" dos orçamentos fiscal e da-seguridade social;

X

"Anexo X - Demonstrativo da Compatibilidade do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social com as Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias";

XI

"Anexo XI - Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Órgão e Unidade";

XII

"Anexo XII - Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Unidade Orçamentária/Fonte de Financiamento";

XIII

"Anexo XIII - Detalhamento dos Créditos Orçamentários" do Orçamento de Investimento;

XIV

"Anexo XIV - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado", que atualizará automaticamente, com a publicação da Lei Orçamentária Anual de 2020, o mesmo anexo constante desta Lei"; XV - "Anexo XV - Demonstrativo de Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves", encaminhado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, evidenciando o objeto da obra ou serviço, o número do contrato, a unidade orçamentária, o programa de trabalho, o responsável pela execução do contrato e os indícios de irregularidades graves";

XVI

"Anexo XVI - Demonstrativo da Receita e Despesa por Categoria Econômica" dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente;

XVII

"Anexo XVII - Demonstrativo dos Precatórios Judiciais por Fontes de Recursos";

XVIII

"Anexo XVIII - Demonstrativo de Projetos em Andamento";

XIX

"Anexo XIX - Demonstrativo das Ações de Conservação do Patrimônio Público";

XX

"Anexo XX Demonstrativo da Aplicação Mínima em Educação"; XXI- "Anexo XXI - Demonstrativo da Aplicação Mínima em Saúde";

§ 1º

(VETADO).

Art. 5º, X da Lei do Distrito Federal 6352 /2019