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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 6334 de 19 de Julho de 2019

Dispõe sobre a extinção da Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTrans, criada pela Lei nº 241, de 28 de fevereiro de 1992, e dá outras providências.

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Art. 6º

A Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007, que dispõe sobre os serviços de transporte público coletivo integrantes do Sistema de Transporte do Distrito Federal, instituído pela Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I

o art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação: