Artigo 44 da Lei do Distrito Federal nº 6334 de 19 de Julho de 2019
Dispõe sobre a extinção da Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTrans, criada pela Lei nº 241, de 28 de fevereiro de 1992, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 44
O SBA é constituído por equipamentos de validação de cartões inteligentes, sem contato, recarregáveis, com créditos de viagem, instalados nos veículos do STPC/DF e nas estações do Metrô/DF, e por subsistemas de operação, divididos em 6 módulos: módulo de comercialização, módulo de utilização de créditos, módulo de transmissão de dados, módulo de processamento de dados, módulo de repasse de créditos comercializados no SBA e módulo de repasse de subsídio, operados sob uma plataforma tecnológica única mantida pelos delegatários e gerida pela Secretaria de Transporte e Mobilidade - Semob.
IV
o art. 45 passa a vigorar com a seguinte redação: