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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 633 de 23 de Dezembro de 1993

Cria unidades orgânicas no Hospital de Base do Distrito Federal, nos Hospitais Regionais da Asa Sul, Asa Norte, Gama, Taguatinga, São Vicente de Paulo, Ceilândia, Brazlândia, Sobradinho, Planaltina, Guará e no Instituto de Saúde Mental e dá outras providências

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Art. 1º

Ficam criadas unidades orgânicas executivas na Divisão de Recursos Médico-Assistênciais da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, denominadas Serviços de Controle de Infecções Hospitalares - SCIH no Hospital de Base do Distrito Federal - HBDF, nos Hospitais Regionais da Asa Sul - HRAS, Asa Norte - HRAN, Gama - HRG, Taguatinga - HRT, São Vicente de Paulo - HSVP, Ceilândia - HRC, Brazlândia - HRB, Sobradinho - HRS, Planaltina - HRP, Guará - HRGU e no Instituto de Saúde Mental - ISM.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 633 /1993