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Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 6305 de 30 de Maio de 2019

Institui regras e disciplina o horário e a quantidade de ligações para oferta de produtos e serviços por mensagens e ligações telefônicas, bem como cria o cadastro denominado "Me respeite".

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Art. 8º

A inobservância dos fornecedores faz incidir o disposto no art. 56 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Art. 8º da Lei do Distrito Federal 6305 /2019