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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 6305 de 30 de Maio de 2019

Institui regras e disciplina o horário e a quantidade de ligações para oferta de produtos e serviços por mensagens e ligações telefônicas, bem como cria o cadastro denominado "Me respeite".

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Art. 1º

Fica assegurada ao consumidor, no Distrito Federal, a instituição de regras para a oferta de produtos e serviços por meio de mensagens e ligações telefônicas.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 6305 /2019