Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 6305 de 30 de Maio de 2019
Institui regras e disciplina o horário e a quantidade de ligações para oferta de produtos e serviços por mensagens e ligações telefônicas, bem como cria o cadastro denominado "Me respeite".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica assegurada ao consumidor, no Distrito Federal, a instituição de regras para a oferta de produtos e serviços por meio de mensagens e ligações telefônicas.