Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 6302 de 16 de Maio de 2019
Dispõe sobre a extinção da Agência de Fiscalização do Distrito Federal e a criação da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Fica extinto o Tribunal de Julgamento de Administrativo - TJA de que trata o art. 28 da Lei nº 4.150, de 2008.