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Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 6302 de 16 de Maio de 2019

Dispõe sobre a extinção da Agência de Fiscalização do Distrito Federal e a criação da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal.

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Art. 8º

Os cargos de subsecretário, coordenador, diretor e chefia das atividades-fim da Subsecretaria de Fiscalização de Resíduos são exercidos, exclusivamente, por servidores efetivos integrantes da carreira Fiscalização e Inspeção de Atividades Urbanas.