Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 6302 de 16 de Maio de 2019

Dispõe sobre a extinção da Agência de Fiscalização do Distrito Federal e a criação da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Os cargos em comissão de subsecretário, coordenador, diretor e chefia das atividades-fim das Subsecretarias de Fiscalização de Atividades Econômicas e de Fiscalização de Obras são exercidos, exclusivamente, por servidores integrantes da carreira Auditoria de Atividades Urbanas.