Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 6302 de 16 de Maio de 2019
Dispõe sobre a extinção da Agência de Fiscalização do Distrito Federal e a criação da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os cargos em comissão de subsecretário, coordenador, diretor e chefia das atividades-fim das Subsecretarias de Fiscalização de Atividades Econômicas e de Fiscalização de Obras são exercidos, exclusivamente, por servidores integrantes da carreira Auditoria de Atividades Urbanas.