Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 6302 de 16 de Maio de 2019
Dispõe sobre a extinção da Agência de Fiscalização do Distrito Federal e a criação da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O cargo de natureza especial de secretário adjunto é provido, exclusivamente, por servidor ocupante de cargo efetivo das carreiras Auditoria de Atividades Urbanas e Fiscalização e Inspeção de Atividades Urbanas integrantes do quadro da Secretaria.
Parágrafo único
O cargo de subsecretário de administração geral ou cargo correspondente deve ser ocupado por servidor efetivo, com nível superior, pertencente às carreiras dos servidores do Distrito Federal.