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Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 6302 de 16 de Maio de 2019

Dispõe sobre a extinção da Agência de Fiscalização do Distrito Federal e a criação da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal.

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Art. 6º

O cargo de natureza especial de secretário adjunto é provido, exclusivamente, por servidor ocupante de cargo efetivo das carreiras Auditoria de Atividades Urbanas e Fiscalização e Inspeção de Atividades Urbanas integrantes do quadro da Secretaria.

Parágrafo único

O cargo de subsecretário de administração geral ou cargo correspondente deve ser ocupado por servidor efetivo, com nível superior, pertencente às carreiras dos servidores do Distrito Federal.