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Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 6302 de 16 de Maio de 2019

Dispõe sobre a extinção da Agência de Fiscalização do Distrito Federal e a criação da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal.

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Art. 5º

Os cargos da carreira Auditoria de Atividades Urbanas e da carreira Fiscalização e Inspeção de Atividades Urbanas, bem como os cargos de natureza política, especial e em comissão integrantes do quadro de pessoal da Agefis, são redistribuídos para o quadro de pessoal da DF Legal, na forma do art. 43, II, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.

Parágrafo único

Para manter a continuidade do serviço público, ficam mantidos os atuais ocupantes dos cargos de natureza política, especial e em comissão mencionados no caput.