Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 6302 de 16 de Maio de 2019
Dispõe sobre a extinção da Agência de Fiscalização do Distrito Federal e a criação da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Extinta a Agefis, o patrimônio e os recursos orçamentários, extraorçamentários e financeiros dela ficam transferidos para o Distrito Federal, que lhe sucede nos créditos e obrigações decorrentes de lei, atos administrativos ou contratos, inclusive nas respectivas receitas.